+Artigo 4.o Importância ou caráter crítico das funções

Artigo 4.o Importância ou caráter crítico das funções

Artigo 4.o

Importância ou caráter crítico das funções

Ao considerar o critério estabelecido no artigo 31.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (UE) 2022/2554, as AES devem proceder à avaliação tendo em conta o seguinte subcritério da «fase 2»:

—

Subcritério 3.1: o serviço de TIC prestado, em última instância, pelo mesmo terceiro prestador de serviços de TIC que apoia funções críticas ou importantes de entidades financeiras assume caráter crítico para as atividades das entidades financeiras.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito