+Artigo 4.o Estrutura e formato das informações fornecidas pelos terceiros prestadores de serviços de TIC críticos
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Artigo 4.o Estrutura e formato das informações fornecidas pelos terceiros prestadores de serviços de TIC críticos

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 4.o 1

1.   As informações solicitadas são fornecidas à autoridade fiscalizadora principal pelo terceiro prestador de serviços de TIC crítico no formato estabelecido por essa autoridade e através dos canais eletrónicos seguros específicos indicados no respetivo pedido.

Artigo 4.o 2

2.   Ao fornecerem informações à autoridade fiscalizadora principal, os terceiros prestadores de serviços de TIC críticos:

a)

Seguem a estrutura indicada pela autoridade fiscalizadora principal no seu pedido de informações;

b)

Identificam claramente o elemento de informação pertinente na documentação apresentada.

Artigo 4.o 3

3.   As informações que o terceiro prestador de serviços de TIC crítico apresenta, divulga ou comunica à autoridade fiscalizadora principal devem ser redigidas numa língua de uso corrente na esfera financeira internacional.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito