+Artigo 1.o Tarefas dos membros da equipa de avaliação conjunta
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Artigo 1.o Tarefas dos membros da equipa de avaliação conjunta
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 1.o 1
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1. Os membros da equipa de avaliação conjunta desempenham as suas funções sob a coordenação do coordenador da autoridade fiscalizadora principal. Essas funções incluem o apoio contínuo às atividades realizadas pela autoridade fiscalizadora principal e a execução de tarefas específicas. As tarefas a serem desempenhadas são as seguintes:
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a)
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assistir a autoridade fiscalizadora principal na preparação e elaboração plano anual de superintendência individual a que se refere o artigo 33.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2022/2554;
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b)
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assistir a autoridade fiscalizadora principal na realização da avaliação a que se refere o artigo 33.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2022/2554;
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c)
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avaliar as informações obtidas pela autoridade fiscalizadora principal junto do terceiro prestador de serviços de TIC crítico nos termos do artigo 37.o do Regulamento (UE) 2022/2554 e do Capítulo II do Regulamento Delegado (UE) 2025/295 da Comissão (7);
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d)
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realizar inspeções de caráter geral sobre os terceiros prestadores de serviços de TIC críticos a que se refere o artigo 38.o do Regulamento (UE) 2022/2554;
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e)
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realizar as inspeções a que se refere o artigo 39.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2554;
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f)
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elaborar projetos de recomendações referidas no artigo 35.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2022/2554;
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g)
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avaliar o plano de reparação e os relatórios intercalares a que se refere o artigo 4.o do Regulamento Delegado 2025/295;
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h)
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preparar e elaborar os projetos de redação de pedidos e decisões referidos no artigo 35.o, n.o 6, no artigo 37.o, n.o 1, no artigo 38.o, n.o 4, e no artigo 39.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2022/2554;
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i)
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assistir a autoridade fiscalizadora principal no seu contributo para as atividades de superintendência horizontal, incluindo no desenvolvimento dos índices de referência abrangentes a que se refere o artigo 32.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2022/2554;
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j)
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assegurar que as informações pertinentes relativas às entidades financeiras que utilizam os serviços prestados por terceiros prestadores de serviços de TIC críticos são partilhadas com a autoridade fiscalizadora principal;
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k)
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assistir a autoridade fiscalizadora principal em atividades não planeadas consideradas necessárias pela autoridade fiscalizadora principal, para efeitos de supervisão, numa base ad hoc.
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Artigo 1.o 2
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2. Caso a autoridade fiscalizadora principal reveja significativamente o plano de superintendência anual individual durante o ano, deve envolver os membros da equipa de avaliação conjunta na execução e revisão desse plano.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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