+Artigo 1.o Objeto
---+Artigo 1.o 1.
---+Artigo 1.o 2.

Artigo 1.o Objeto

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 1.o 1.
A finalidade do presente regulamento é melhorar o funcionamento do mercado interno e promover a adoção de uma inteligência artificial (IA) centrada no ser humano e de confiança, assegurando simultaneamente um elevado nível de proteção da saúde, da segurança e dos direitos fundamentais consagrados na Carta, incluindo a democracia, o Estado de direito e a proteção do ambiente, contra os efeitos nocivos dos sistemas de IA na União, bem como apoiar a inovação.
Artigo 1.o 2.

O presente regulamento estabelece:

a) 

Regras harmonizadas para a colocação no mercado, a colocação em serviço e a utilização de sistemas de IA na União;

b) 

Proibições de certas práticas de IA;

c) 

Requisitos específicos para sistemas de IA de risco elevado e obrigações para os operadores desses sistemas;

d) 

Regras de transparência harmonizadas para determinados sistemas de IA;

e) 

Regras harmonizadas para a colocação no mercado de modelos de IA de finalidade geral;

f) 

Regras relativas ao acompanhamento do mercado, à fiscalização do mercado, à governação e à aplicação da lei;

▼M1

g) 

Medidas de apoio à inovação, com especial ênfase nas pequenas empresas de média capitalização e nas pequenas e médias empresas (PME), incluindo as empresas em fase de arranque.

▼B

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito