+Artigo 1.o Objeto
---+Artigo 1.o 1.
---+Artigo 1.o 2.
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Artigo 1.o Objeto
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 1.o 1.
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A finalidade do presente regulamento é melhorar o funcionamento do mercado interno e promover a adoção de uma inteligência artificial (IA) centrada no ser humano e de confiança, assegurando simultaneamente um elevado nível de proteção da saúde, da segurança e dos direitos fundamentais consagrados na Carta, incluindo a democracia, o Estado de direito e a proteção do ambiente, contra os efeitos nocivos dos sistemas de IA na União, bem como apoiar a inovação.
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Artigo 1.o 2.
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O presente regulamento estabelece:
a)
Regras harmonizadas para a colocação no mercado, a colocação em serviço e a utilização de sistemas de IA na União;
b)
Proibições de certas práticas de IA;
c)
Requisitos específicos para sistemas de IA de risco elevado e obrigações para os operadores desses sistemas;
d)
Regras de transparência harmonizadas para determinados sistemas de IA;
e)
Regras harmonizadas para a colocação no mercado de modelos de IA de finalidade geral;
f)
Regras relativas ao acompanhamento do mercado, à fiscalização do mercado, à governação e à aplicação da lei;
▼M1
g)
Medidas de apoio à inovação, com especial ênfase nas pequenas empresas de média capitalização e nas pequenas e médias empresas (PME), incluindo as empresas em fase de arranque.
▼B
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,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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