+Artigo 90.o Alertas de riscos sistémicos emitidos pelo painel científico
---+Artigo 90.o 1.
---+Artigo 90.o 2.
---+Artigo 90.o 3.

Artigo 90.o Alertas de riscos sistémicos emitidos pelo painel científico

-

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 90.o 1.

O painel científico pode emitir um alerta qualificado ao serviço para a IA se tiver motivos para suspeitar que:

a) 

Um modelo de IA de finalidade geral apresenta um risco concreto identificável a nível da União; ou

b) 

Um modelo de IA de finalidade geral preenche as condições a que se refere o artigo 51.o.

Artigo 90.o 2.
Na sequência desse alerta qualificado, a Comissão, através do Serviço para a IA e após ter informado o Comité, pode exercer os poderes estabelecidos na presente secção para efeitos de avaliação da questão. O Serviço para a IA informa o Comité de qualquer medida em conformidade com os artigos 91.o a 94.o.
Artigo 90.o 3.

Um alerta qualificado deve ser devidamente fundamentado e indicar, pelo menos:

a) 

O ponto de contacto do prestador do modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico em causa;

b) 

Uma descrição dos factos pertinentes e dos motivos para o alerta do painel científico;

c) 

Quaisquer outras informações que o painel científico considere pertinentes, incluindo, consoante o caso, informações que tenha recolhido por sua própria iniciativa.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito