+Artigo 90.o Alertas de riscos sistémicos emitidos pelo painel científico
---+Artigo 90.o 1.
---+Artigo 90.o 2.
---+Artigo 90.o 3.
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Artigo 90.o Alertas de riscos sistémicos emitidos pelo painel científico
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 90.o 1.
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O painel científico pode emitir um alerta qualificado ao serviço para a IA se tiver motivos para suspeitar que:
a)
Um modelo de IA de finalidade geral apresenta um risco concreto identificável a nível da União; ou
b)
Um modelo de IA de finalidade geral preenche as condições a que se refere o artigo 51.o.
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Artigo 90.o 2.
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Na sequência desse alerta qualificado, a Comissão, através do Serviço para a IA e após ter informado o Comité, pode exercer os poderes estabelecidos na presente secção para efeitos de avaliação da questão. O Serviço para a IA informa o Comité de qualquer medida em conformidade com os artigos 91.o a 94.o.
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Artigo 90.o 3.
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Um alerta qualificado deve ser devidamente fundamentado e indicar, pelo menos:
a)
O ponto de contacto do prestador do modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico em causa;
b)
Uma descrição dos factos pertinentes e dos motivos para o alerta do painel científico;
c)
Quaisquer outras informações que o painel científico considere pertinentes, incluindo, consoante o caso, informações que tenha recolhido por sua própria iniciativa.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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