+Artigo 102.o Alteração do Regulamento (CE) n.o300/2008

Artigo 102.o Alteração do Regulamento (CE) n.o300/2008

Artigo 102.o

Alteração do Regulamento (CE) n.o 300/2008

Ao artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 300/2008, é aditado o seguinte parágrafo:

«Aquando da adoção de medidas de execução relacionadas com especificações técnicas e procedimentos para a aprovação e utilização de equipamentos de segurança respeitantes a sistemas de inteligência artificial na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho ( *1 ), devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito