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+Artigo 102.o Alteração do Regulamento (CE) n.o300/2008 |
Artigo 102.o Alteração do Regulamento (CE) n.o300/2008Artigo 102.o Alteração do Regulamento (CE) n.o 300/2008 Ao artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 300/2008, é aditado o seguinte parágrafo: «Aquando da adoção de medidas de execução relacionadas com especificações técnicas e procedimentos para a aprovação e utilização de equipamentos de segurança respeitantes a sistemas de inteligência artificial na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho ( *1 ), devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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