|
+Artigo 106.o Alteração da Diretiva (UE) 2016/797 |
Artigo 106.o Alteração da Diretiva (UE) 2016/797Artigo 106.o Alteração da Diretiva (UE) 2016/797 Ao artigo 5.o da Diretiva (UE) 2016/797, é aditado o seguinte número:
«12.
Aquando da adoção de atos delegados nos termos do n.o 1 e de atos de execução nos termos do n.o 11 relativos a sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho (
*5
), devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|