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+Artigo 107.o Alteração do Regulamento (UE) 2018/858 |
Artigo 107.o Alteração do Regulamento (UE) 2018/858Artigo 107.o Alteração do Regulamento (UE) 2018/858 Ao artigo 5.o do Regulamento (UE) 2018/858, é aditado o seguinte número:
«4.
Aquando da adoção de atos delegados nos termos do n.o 3 relativos a sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho (
*6
), devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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