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+Artigo 113.o Entrada em vigor e aplicação |
Artigo 113.o Entrada em vigor e aplicaçãoArtigo 113.o Entrada em vigor e aplicação O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 2 de agosto de 2026. Contudo:
a)
Os capítulos I e II são aplicáveis a partir de 2 de fevereiro de 2025, com exceção do artigo 5.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alíneas b-A) e b-B), e do artigo 5.o, n.os 1-A e 1-B, que são aplicáveis a partir de 2 de dezembro de 2026;
b)
O capítulo III, secção 4, o capítulo V, o capítulo VII e o capítulo XII e o artigo 78.o são aplicáveis a partir de 2 de agosto de 2025, com exceção do artigo 101.o;
c)
O capítulo III, secções 1, 2 e 3, com exceção do artigo 6.o, n.o 5, é aplicável a partir de:
i)
2 de dezembro de 2027, no que diz respeito aos sistemas de IA classificados como sendo de risco elevado nos termos do artigo 6.o, n.o 2, e do anexo III, e
ii)
2 de agosto de 2028, no que diz respeito aos sistemas de IA classificados como sendo de risco elevado nos termos do artigo 6.o, n.o 1, e do anexo I;
d)
Os artigos 102.o a 110.o são aplicáveis a partir de 27 de julho de 2026. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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