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+Artigo 10.o Reforço das competências num ambiente digital de ciber-resiliência |
Artigo 10.o Reforço das competências num ambiente digital de ciber-resiliênciaArtigo 10.o Reforço das competências num ambiente digital de ciber-resiliência Para efeitos do presente regulamento e com vista a dar resposta às necessidades dos profissionais em apoio da aplicação do presente regulamento, os Estados-Membros, com o apoio da Comissão, do Centro Europeu de Competências em Cibersegurança e da ENISA, se for caso disso, no pleno respeito da responsabilidade dos Estados-Membros no domínio da educação, promovem medidas e estratégias destinadas a:
a)
Desenvolver competências de cibersegurança e criar instrumentos organizacionais e tecnológicos para assegurar a disponibilidade de profissionais qualificados suficientes, no intuito de apoiar as atividades das autoridades de fiscalização do mercado e dos organismos de avaliação da conformidade;
b)
Intensificar a colaboração entre o setor privado, os operadores económicos, nomeadamente através da requalificação ou da melhoria das competências dos trabalhadores dos fabricantes, dos consumidores, dos prestadores de serviços de formação e das administrações públicas, alargando, desta forma, as opções para os jovens acederem a empregos no setor da cibersegurança. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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