+Artigo 10.o Reforço das competências num ambiente digital de ciber-resiliência

Artigo 10.o Reforço das competências num ambiente digital de ciber-resiliência

Artigo 10.o

Reforço das competências num ambiente digital de ciber-resiliência

Para efeitos do presente regulamento e com vista a dar resposta às necessidades dos profissionais em apoio da aplicação do presente regulamento, os Estados-Membros, com o apoio da Comissão, do Centro Europeu de Competências em Cibersegurança e da ENISA, se for caso disso, no pleno respeito da responsabilidade dos Estados-Membros no domínio da educação, promovem medidas e estratégias destinadas a:

a) 

Desenvolver competências de cibersegurança e criar instrumentos organizacionais e tecnológicos para assegurar a disponibilidade de profissionais qualificados suficientes, no intuito de apoiar as atividades das autoridades de fiscalização do mercado e dos organismos de avaliação da conformidade;

b) 

Intensificar a colaboração entre o setor privado, os operadores económicos, nomeadamente através da requalificação ou da melhoria das competências dos trabalhadores dos fabricantes, dos consumidores, dos prestadores de serviços de formação e das administrações públicas, alargando, desta forma, as opções para os jovens acederem a empregos no setor da cibersegurança.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito