+Artigo 11.o Segurança geral dos produtos

Artigo 11.o Segurança geral dos produtos

Artigo 11.o

Segurança geral dos produtos

Em derrogação do artigo 2.o, n.o 1, terceiro parágrafo, alínea b), do Regulamento (UE) 2023/988,o capítulo III, secção 1, os capítulos V e VII e os capítulos IX a XI desse regulamento aplicam-se aos produtos com elementos digitais no que respeita aos aspetos e riscos ou às categorias de riscos não abrangidos pelo presente regulamento nos casos em que esses produtos não estejam sujeitos a requisitos de segurança específicos estabelecidos noutra «legislação de harmonização da União», na aceção do artigo 3.o, ponto 27, do Regulamento (UE) 2023/988.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito