+Artigo 62.o Procedimento de comité
---+Artigo 62.o 1.
---+Artigo 62.o 2.
---+Artigo 62.o 3.
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Artigo 62.o Procedimento de comité
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 62.o 1.
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A Comissão é assistida por um comité. Este comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
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Artigo 62.o 2.
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Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
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Artigo 62.o 3.
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Caso o parecer do comité deva ser obtido por procedimento escrito, este é encerrado sem resultados se, no prazo fixado para dar o parecer, o presidente assim o decidir ou um dos membros do comité assim o requerer.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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