+Artigo 62.o Procedimento de comité
---+Artigo 62.o 1.
---+Artigo 62.o 2.
---+Artigo 62.o 3.

Artigo 62.o Procedimento de comité

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 62.o 1.
A Comissão é assistida por um comité. Este comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
Artigo 62.o 2.
Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
Artigo 62.o 3.
Caso o parecer do comité deva ser obtido por procedimento escrito, este é encerrado sem resultados se, no prazo fixado para dar o parecer, o presidente assim o decidir ou um dos membros do comité assim o requerer.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito