+Artigo 65.o Ações coletivas

Artigo 65.o Ações coletivas

Artigo 65.o

Ações coletivas

A Diretiva (UE) 2020/1828 é aplicável às ações coletivas intentadas contra infrações às disposições constantes do presente regulamento cometidas por operadores económicos que prejudiquem, ou sejam suscetíveis de prejudicar, os interesses coletivos dos consumidores.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito