+Artigo 2.o Âmbito de aplicação
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Artigo 2.o Âmbito de aplicação

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 2.o 1

1.   O presente regulamento é aplicável aos serviços intermediários oferecidos aos destinatários do serviço cujo local de estabelecimento seja na União ou que nela estejam localizados, independentemente de onde os prestadores desses serviços têm o seu local de estabelecimento.

Artigo 2.o 2

2.   O presente regulamento não é aplicável a serviços que não sejam serviços intermediários ou a requisitos impostos a esses serviços, independentemente de serem prestados com recurso a serviços intermediários.

Artigo 2.o 3

3.   O presente regulamento não afeta a aplicação da Diretiva 2000/31/CE.

Artigo 2.o 4

4.   O presente regulamento aplica-se sem prejuízo das regras estabelecidas noutros atos jurídicos da União que regulam outros aspetos da prestação de serviços intermediários no mercado interno ou que especificam e complementam o presente regulamento, nomeadamente os seguintes:

a)

Diretiva 2010/13/UE;

b)

Direito da União em matéria de direitos de autor e direitos conexos;

c)

Regulamento (UE) 2021/784;

d)

Regulamento (UE) 2019/1148;

e)

Regulamento (UE) 2019/1150;

f)

Direito da União em matéria de defesa dos consumidores e segurança dos produtos, incluindo os Regulamentos (UE) 2017/2394 e (UE) 2019/1020 e as Diretivas 2001/95/CE e 2013/11/UE;

g)

Direito da União em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 e a Diretiva 2002/58/CE;

h)

Direito da União no domínio da cooperação judiciária em matéria civil, em especial o Regulamento (UE) n.o 1215/2012, ou qualquer ato jurídico da União que estabelece disposições relativas à lei aplicável às obrigações contratuais e extracontratuais;

i)

Direito da União no domínio da cooperação judiciária em matéria penal, em especial um regulamento relativo às decisões europeias de entrega ou de conservação de provas eletrónicas em matéria penal;

j)

Uma diretiva que estabelece normas harmonizadas aplicáveis à designação de representantes legais para efeitos de recolha de provas em processo penal.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito