+Artigo 2.o 4
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Artigo 2.o 4
4. O presente regulamento aplica-se sem prejuízo das regras estabelecidas noutros atos jurídicos da União que regulam outros aspetos da prestação de serviços intermediários no mercado interno ou que especificam e complementam o presente regulamento, nomeadamente os seguintes:
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b)
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Direito da União em matéria de direitos de autor e direitos conexos;
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c)
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Regulamento (UE) 2021/784;
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d)
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Regulamento (UE) 2019/1148;
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e)
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Regulamento (UE) 2019/1150;
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f)
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Direito da União em matéria de defesa dos consumidores e segurança dos produtos, incluindo os Regulamentos (UE) 2017/2394 e (UE) 2019/1020 e as Diretivas 2001/95/CE e 2013/11/UE;
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g)
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Direito da União em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 e a Diretiva 2002/58/CE;
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h)
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Direito da União no domínio da cooperação judiciária em matéria civil, em especial o Regulamento (UE) n.o 1215/2012, ou qualquer ato jurídico da União que estabelece disposições relativas à lei aplicável às obrigações contratuais e extracontratuais;
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i)
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Direito da União no domínio da cooperação judiciária em matéria penal, em especial um regulamento relativo às decisões europeias de entrega ou de conservação de provas eletrónicas em matéria penal;
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j)
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Uma diretiva que estabelece normas harmonizadas aplicáveis à designação de representantes legais para efeitos de recolha de provas em processo penal.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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