Artigo 7.o
Investigações voluntárias por iniciativa própria e conformidade legal
Os prestadores de serviços intermediários não são considerados inelegíveis para beneficiar das isenções de responsabilidade referidas nos artigos 4.o, 5.o e 6.o apenas por realizarem, de boa-fé e de forma diligente, investigações voluntárias por iniciativa própria ou por tomarem outras medidas destinadas a detetar, identificar e suprimir ou bloquear o acesso a conteúdos ilegais, ou por tomarem as medidas necessárias para cumprir os requisitos do direito da União e nacional, incluindo os requisitos previstos no presente regulamento.