+Artigo 7.o Investigações voluntárias por iniciativa própria e conformidade legal

Artigo 7.o Investigações voluntárias por iniciativa própria e conformidade legal

Artigo 7.o

Investigações voluntárias por iniciativa própria e conformidade legal

Os prestadores de serviços intermediários não são considerados inelegíveis para beneficiar das isenções de responsabilidade referidas nos artigos 4.o, 5.o e 6.o apenas por realizarem, de boa-fé e de forma diligente, investigações voluntárias por iniciativa própria ou por tomarem outras medidas destinadas a detetar, identificar e suprimir ou bloquear o acesso a conteúdos ilegais, ou por tomarem as medidas necessárias para cumprir os requisitos do direito da União e nacional, incluindo os requisitos previstos no presente regulamento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito