+Artigo 12.o Pontos de contacto para os destinatários do serviço
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Artigo 12.o Pontos de contacto para os destinatários do serviço

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 12.o 1

1.   Os prestadores de serviços intermediários designam um ponto único de contacto que permita aos destinatários do serviço comunicar direta e rapidamente com esses prestadores, por via eletrónica e de forma facilmente compreensível, nomeadamente permitindo que os destinatários do serviço optem por meios de comunicação, que não dependam exclusivamente de instrumentos automatizados.

Artigo 12.o 2

2.   Para além das obrigações previstas na Diretiva 2000/31/CE, os prestadores de serviços intermediários tornam públicas junto dos destinatários do serviço as informações necessárias para identificar e comunicar facilmente com os seus pontos únicos de contacto. Essas informações são facilmente acessíveis, e mantêm-se atualizadas.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito