+Artigo 12.o 1

Artigo 12.o 1

1.   Os prestadores de serviços intermediários designam um ponto único de contacto que permita aos destinatários do serviço comunicar direta e rapidamente com esses prestadores, por via eletrónica e de forma facilmente compreensível, nomeadamente permitindo que os destinatários do serviço optem por meios de comunicação, que não dependam exclusivamente de instrumentos automatizados.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito