+Artigo 17.o Exposição de motivos
---+Artigo 17.o 1
---+Artigo 17.o 2
---+Artigo 17.o 3
---+Artigo 17.o 4
---+Artigo 17.o 5
|
Artigo 17.o Exposição de motivos
-
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
Artigo 17.o 1
|
1. Os prestadores de serviços de alojamento virtual apresentam uma exposição de motivos clara e específica a todos os destinatários do serviço afetados relativamente a qualquer uma das seguintes restrições impostas com o fundamento de que as informações fornecidas pelo destinatário do serviço constituem conteúdo ilegal ou são incompatíveis com os seus termos e condições:
|
a)
|
Quaisquer restrições à visibilidade de elementos específicos de informação fornecidos pelo destinatário do serviço, nomeadamente a supressão de conteúdos, a desativação do acesso a conteúdos ou a despromoção de conteúdos;
|
|
b)
|
Suspensão, cessação ou outra restrição dos pagamentos monetários;
|
|
c)
|
Suspensão ou cessação da prestação do serviço, no todo ou em parte;
|
|
d)
|
Suspensão ou encerramento da conta do destinatário do serviço.
|
|
|
Artigo 17.o 2
|
2. O n.o 1 só é aplicável se o prestador tiver conhecimento dos dados de contacto eletrónico pertinentes. O presente número é aplicável o mais tardar a partir da data em que a restrição foi imposta, independentemente do motivo que lhe subjaz ou da forma como foi imposta.
O n.o 1 não se aplica se as informações forem conteúdos comerciais enganosos de elevado volume.
|
|
Artigo 17.o 3
|
3. A exposição de motivos referida no n.o 1 contém, pelo menos, as seguintes informações:
|
a)
|
informações sobre se a decisão implica a supressão, a desativação do acesso às informações, a despromoção ou a restrição da visibilidade das informações, ou a suspensão ou cessação dos pagamentos monetários relativos a essas informações ou impõe outras medidas referidas no n.o 1 no que respeita às informações e, quando pertinente, o âmbito territorial da decisão e a sua duração;
|
|
b)
|
Os factos e as circunstâncias em que a decisão se baseou, incluindo, se for caso disso, informações sobre se a decisão foi tomada na sequência de uma notificação apresentada nos termos do artigo 16.o ou com base em investigações voluntárias por iniciativa própria e, se for estritamente necessário, a identidade do notificador;
|
|
c)
|
Quando aplicável, informações sobre a utilização de meios automatizados na tomada da decisão, nomeadamente informações sobre se a decisão incide em conteúdos detetados ou identificados através de meios automatizados;
|
|
d)
|
Quando a decisão disser respeito a conteúdos alegadamente ilegais, uma referência ao fundamento jurídico invocado e explicações sobre a razão pela qual as informações são consideradas conteúdos ilegais com base nesse fundamento;
|
|
e)
|
Quando a decisão se basear na alegada incompatibilidade das informações com os termos e condições do prestador de serviços de alojamento virtual, uma referência à cláusula contratual invocada e explicações sobre a razão pela qual as informações são consideradas incompatíveis com essa cláusula;
|
|
f)
|
Informações claras e facilmente compreensíveis sobre as possibilidades de reparação à disposição do destinatário do serviço relativamente à decisão, em especial, quando aplicável, através de mecanismos internos de gestão de reclamações, resolução extrajudicial de litígios e vias de recurso judicial.
|
|
|
Artigo 17.o 4
|
4. As informações fornecidas pelos prestadores de serviços de alojamento virtual nos termos do presente artigo são claras e facilmente compreensíveis e tão precisas e específicas quanto razoavelmente possível nas circunstâncias em causa. As informações são, nomeadamente, de molde a permitir razoavelmente ao destinatário do serviço em causa o exercício efetivo das possibilidades de reparação a que se refere o n.o 3, alínea f).
|
|
Artigo 17.o 5
|
5. O presente artigo não se aplica às decisões referidas no artigo 9.o.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|