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+Artigo 17.o 2 |
Artigo 17.o 22. O n.o 1 só é aplicável se o prestador tiver conhecimento dos dados de contacto eletrónico pertinentes. O presente número é aplicável o mais tardar a partir da data em que a restrição foi imposta, independentemente do motivo que lhe subjaz ou da forma como foi imposta. O n.o 1 não se aplica se as informações forem conteúdos comerciais enganosos de elevado volume. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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