+Artigo 17.o 2

Artigo 17.o 2

2.   O n.o 1 só é aplicável se o prestador tiver conhecimento dos dados de contacto eletrónico pertinentes. O presente número é aplicável o mais tardar a partir da data em que a restrição foi imposta, independentemente do motivo que lhe subjaz ou da forma como foi imposta.

O n.o 1 não se aplica se as informações forem conteúdos comerciais enganosos de elevado volume.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito