+Artigo 80.o Publicação de decisões
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Artigo 80.o Publicação de decisões

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 80.o 1

1.   A Comissão publica as decisões que adotar nos termos do artigo 70.o, n.o 1, do artigo 71.o, n.o 1, e dos artigos 73.o a 76.o. Essa publicação menciona as partes interessadas e o conteúdo essencial da decisão, incluindo as sanções impostas.

Artigo 80.o 2

2.   A publicação tem em conta os direitos e os interesses legítimos do fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão em causa, de qualquer outra pessoa referida no artigo 67.o, n.o 1, e de terceiros na proteção das suas informações confidenciais.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito