+Artigo 80.o 1

Artigo 80.o 1

1.   A Comissão publica as decisões que adotar nos termos do artigo 70.o, n.o 1, do artigo 71.o, n.o 1, e dos artigos 73.o a 76.o. Essa publicação menciona as partes interessadas e o conteúdo essencial da decisão, incluindo as sanções impostas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito