+Artigo 81.o Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da União Europeia

Artigo 81.o Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da União Europeia

Artigo 81.o

Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da União Europeia

Nos termos do artigo 261.o do TFUE, o Tribunal de Justiça da União Europeia goza de plena jurisdição para fiscalizar as decisões através das quais a Comissão tenha aplicado coimas ou sanções pecuniárias compulsórias. Pode suprimir, reduzir ou aumentar a coima ou sanção pecuniária compulsória aplicada.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito