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+Artigo 81.o Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da União Europeia |
Artigo 81.o Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da União EuropeiaArtigo 81.o Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da União Europeia Nos termos do artigo 261.o do TFUE, o Tribunal de Justiça da União Europeia goza de plena jurisdição para fiscalizar as decisões através das quais a Comissão tenha aplicado coimas ou sanções pecuniárias compulsórias. Pode suprimir, reduzir ou aumentar a coima ou sanção pecuniária compulsória aplicada. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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