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+Artigo 23.o Políticas, procedimentos e controlos internos para assegurar a aplicação de medidas restritivas |
Artigo 23.o Políticas, procedimentos e controlos internos para assegurar a aplicação de medidas restritivasArtigo 23.o Políticas, procedimentos e controlos internos para assegurar a aplicação de medidas restritivas Os prestadores de serviços de pagamento e os prestadores de serviços de criptoativos devem dispor de políticas, procedimentos e controlos internos para assegurar a aplicação de medidas restritivas nacionais e da União ao efetuarem transferências de fundos e de criptoativos ao abrigo do presente regulamento. Até 30 de dezembro de 2024, a Autoridade Bancária Europeia (EBA) emite orientações que especifiquem as medidas a que se refere o presente artigo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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