+Artigo 23.o Políticas, procedimentos e controlos internos para assegurar a aplicação de medidas restritivas

Artigo 23.o Políticas, procedimentos e controlos internos para assegurar a aplicação de medidas restritivas

Artigo 23.o

Políticas, procedimentos e controlos internos para assegurar a aplicação de medidas restritivas

Os prestadores de serviços de pagamento e os prestadores de serviços de criptoativos devem dispor de políticas, procedimentos e controlos internos para assegurar a aplicação de medidas restritivas nacionais e da União ao efetuarem transferências de fundos e de criptoativos ao abrigo do presente regulamento.

Até 30 de dezembro de 2024, a Autoridade Bancária Europeia (EBA) emite orientações que especifiquem as medidas a que se refere o presente artigo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito