+Artigo 27.o Cooperação entre autoridades competentes

Artigo 27.o Cooperação entre autoridades competentes

Artigo 27.o

Cooperação entre autoridades competentes

O intercâmbio de informações entre as autoridades competentes e com as autoridades pertinentes de países terceiros ao abrigo do presente regulamento está sujeito à Diretiva (UE) 2015/849.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito