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+Artigo 27.o Cooperação entre autoridades competentes |
Artigo 27.o Cooperação entre autoridades competentesArtigo 27.o Cooperação entre autoridades competentes O intercâmbio de informações entre as autoridades competentes e com as autoridades pertinentes de países terceiros ao abrigo do presente regulamento está sujeito à Diretiva (UE) 2015/849. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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