+Artigo 25.o Direito de recorrer aos tribunais
---+Artigo 25.o 1.
---+Artigo 25.o 2.

Artigo 25.o Direito de recorrer aos tribunais

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 25.o 1.
Os Estados-Membros asseguram que as decisões tomadas pelas autoridades competentes relativamente a instituições de pagamento, no quadro das disposições legislativas, regulamentares e administrativas adotadas nos termos da presente diretiva, possam ser impugnadas em tribunal.
Artigo 25.o 2.
O disposto no n.o 1 aplica-se igualmente em caso de omissão.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito