+Artigo 25.o Direito de recorrer aos tribunais
---+Artigo 25.o 1.
---+Artigo 25.o 2.
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Artigo 25.o Direito de recorrer aos tribunais
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 25.o 1.
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Os Estados-Membros asseguram que as decisões tomadas pelas autoridades competentes relativamente a instituições de pagamento, no quadro das disposições legislativas, regulamentares e administrativas adotadas nos termos da presente diretiva, possam ser impugnadas em tribunal.
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Artigo 25.o 2.
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O disposto no n.o 1 aplica-se igualmente em caso de omissão.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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