+Artigo 29.o 6.
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Artigo 29.o 6.
A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação que especifiquem o quadro de cooperação, e de troca de informações, entre as autoridades competentes do Estado-Membro de origem e as do Estado-Membro de acolhimento, nos termos do presente título, a fim de controlar a conformidade com as disposições de direito nacional que transpõem os títulos III e IV. Os projetos de normas técnicas de regulamentação especificam o método, os meios e os detalhes da cooperação em matéria de supervisão das instituições de pagamento que operam a nível transfronteiriço e, nomeadamente, o âmbito e o tratamento das informações a apresentar, a fim de assegurar uma supervisão coerente e eficiente das instituições de pagamento que prestam serviços de pagamento a nível transfronteiriço. Esses projetos de normas técnicas de regulamentação especificam igualmente os meios e os detalhes dos relatórios solicitados pelos Estados-Membros de acolhimento às instituições de pagamento sobre as atividades de prestação de serviços de pagamento realizadas nos seus territórios nos termos do n.o 2, incluindo a frequência de tais relatórios. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 13 de janeiro de 2018.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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