+Artigo 32.o 3.

Artigo 32.o 3.

As pessoas a que se refere o n.o 1 do presente artigo são equiparadas a instituições de pagamento, com a ressalva de que não lhes são aplicáveis o artigo 11.o, n.o 9, e os artigos 28.o, 29.o e 30.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito