+Artigo 37.o 1.

Artigo 37.o 1.

Os Estados-Membros proíbem as pessoas singulares ou coletivas que não sejam prestadores de serviços de pagamento nem estejam expressamente excluídas do âmbito de aplicação da presente diretiva de prestarem serviços de pagamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito