+Artigo 37.o 3.
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Artigo 37.o 3.
Os Estados-Membros exigem que os prestadores de serviços que exerçam uma atividade a que se refere o artigo 3.o, alínea l), enviem uma notificação às autoridades competentes e apresentem a essas autoridades um parecer anual de auditoria que ateste que a atividade cumpre os limites estabelecidos no artigo 3.o, alínea l).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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