+Artigo 37.o 3.

Artigo 37.o 3.

Os Estados-Membros exigem que os prestadores de serviços que exerçam uma atividade a que se refere o artigo 3.o, alínea l), enviem uma notificação às autoridades competentes e apresentem a essas autoridades um parecer anual de auditoria que ateste que a atividade cumpre os limites estabelecidos no artigo 3.o, alínea l).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito