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+Artigo 38.o 2. |
Artigo 38.o 2.Os Estados-Membros podem aplicar as disposições do presente título às microempresas do mesmo modo que aos consumidores.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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