+Artigo 67.o 1.

Artigo 67.o 1.

Os Estados-Membros asseguram que o utilizador de serviços de pagamento tenha direito a recorrer a serviços que permitam o acesso a informações sobre a conta de pagamento a que se refere o anexo I, ponto 8. Esse direito não se aplica se a conta de pagamento não estiver acessível em linha.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito