+Artigo 76.o 4.

Artigo 76.o 4.

Em relação aos débitos diretos em moedas que não sejam o euro, os Estados-Membros podem exigir que os respetivos prestadores de serviços de pagamento ofereçam direitos de reembolso mais favoráveis nos termos dos seus sistemas de débito direto, desde que sejam mais vantajosos para o ordenante.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito