+Artigo 2.o Poderes de supervisão
---+Artigo 2.o 1.
---+Artigo 2.o 2.
---+Artigo 2.o 3.
---+Artigo 2.o 4.
---+Artigo 2.o 5.

Artigo 2.o Poderes de supervisão

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 2.o 1.
Para efeitos do cumprimento do presente regulamento, as autoridades competentes dispõem dos poderes e respeitam os procedimentos definidos na Diretiva 2013/36/UE e no presente regulamento.
Artigo 2.o 2.
Para efeitos do cumprimento do presente regulamento, as autoridades de resolução dispõem dos poderes e respeitam os procedimentos definidos na Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho ( 1 ) e no presente regulamento.
Artigo 2.o 3.
Para efeitos do cumprimento dos requisitos de fundos próprios e de passivos elegíveis, as autoridades competentes e as autoridades de resolução cooperam entre si.
Artigo 2.o 4.
Para efeitos do cumprimento no âmbito das respetivas competências, o Conselho Único de Resolução, criado pelo artigo 42.o do Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 2 ), e o Banco Central Europeu no que respeita às questões relacionadas com as atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho ( 3 ) asseguram o intercâmbio regular e fiável de informações pertinentes.
Artigo 2.o 5.
Ao darem execução ao disposto no artigo 1.o, n.os 2 e 5, do Regulamento (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 4 ), as autoridades competentes na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 5, da Diretiva (UE) 2019/2034 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 5 ) tratam as empresas de investimento como se fossem «instituições» nos termos do presente regulamento.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito