Artigo 10.o-A
Aplicação de requisitos prudenciais em base consolidada no caso das empresas de investimento que sejam empresas-mãe
Para efeitos do presente capítulo, as empresas de investimento e as companhias financeiras de investimento são consideradas companhias financeiras-mãe num Estado-Membro ou companhias financeiras-mãe na UE caso tais empresas de investimento ou companhias financeiras de investimento sejam empresas-mãe de uma instituição ou de uma empresa de investimento sujeita ao presente regulamento a que se refere o artigo 1.o, n.o 2 ou n.o 5, do Regulamento (UE) 2019/2033.