+Artigo 11.o 5.

Artigo 11.o 5.

Caso se aplique o artigo 10.o do presente regulamento, o organismo central a que se refere esse artigo cumpre os requisitos das partes II a VIII do presente regulamento e do capítulo 2 do Regulamento (UE) 2017/2402 com base na situação consolidada do conjunto constituído pelo organismo central e pelas instituições a ele associadas.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito