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+Artigo 18.o 8. |
Artigo 18.o 8.►M17 As autoridades competentes podem exigir a consolidação integral ou proporcional de uma filial ou de uma empresa na qual uma instituição detenha uma participação caso essa filial ou essa empresa não seja uma instituição nem uma instituição financeira e caso estejam reunidas cumulativamente as seguintes condições: ◄
a)
A empresa não é uma empresa de seguros, uma empresa de seguros de um país terceiro, uma empresa de resseguros, uma empresa de resseguros de um país terceiro, uma sociedade gestora de participações no setor dos seguros nem uma empresa excluída do âmbito de aplicação da Diretiva 2009/138/CE, nos termos do artigo 4.o dessa diretiva;
b)
Há um risco importante de a instituição decidir prestar apoio financeiro a essa empresa em condições de esforço, na ausência de qualquer obrigação contratual de prestar esse apoio, ou indo além de qualquer obrigação contratual nesse sentido. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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