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+Artigo 19.o 1. |
Artigo 19.o 1.►M17 Uma instituição ou uma instituição financeira que seja uma filial ou uma empresa na qual seja detida uma participação não tem de ser incluída na consolidação se o montante total de ativos e elementos extrapatrimoniais da empresa em causa for inferior ao mais baixo dos dois montantes seguintes: ◄
a)
10 milhões de euros;
b)
1 % do montante total dos ativos e elementos extrapatrimoniais da empresa-mãe ou da empresa que detém a participação. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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