+Artigo 20.o 8.

Artigo 20.o 8.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de execução para especificar o processo de decisão conjunta a que se refere o n.o 1, primeiro parágrafo, alínea a), do presente artigo, no que respeita aos pedidos de autorização a que se referem o artigo 143.o, n.o 1, o artigo 151.o, n.o 9, e os artigos 283.o e 325.o-AZ, com vista a facilitar decisões conjuntas.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 10 de julho de 2025.

São conferidas à Comissão competências para adotar as normas técnicas de execução a que se refere o primeiro parágrafo do presente número nos termos do artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito