+Artigo 24.o 2.

Artigo 24.o 2.

Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem exigir que as instituições efetuem a avaliação dos ativos e dos elementos extrapatrimoniais e a determinação dos fundos próprios nos termos das normas internacionais de contabilidade aplicáveis por força do Regulamento (CE) n.o 1606/2002.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito