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+Artigo 29.o 2. |
Artigo 29.o 2.Devem estar reunidas as seguintes condições no que respeita ao reembolso dos instrumentos de capital:
a)
Exceto se tal for proibido no direito nacional aplicável, a instituição pode recusar o reembolso dos instrumentos;
b)
Se a recusa de reembolso dos instrumentos por parte da instituição for proibida no direito nacional aplicável, as disposições que regem os instrumentos facultam à instituição a possibilidade de limitar o respetivo resgate;
c)
A recusa de reembolso dos instrumentos, ou a limitação do resgate dos instrumentos quando aplicável, não pode constituir uma situação de incumprimento por parte da instituição. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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