+Artigo 30.o Consequências da cessação do cumprimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios principais de nível 1

Artigo 30.o Consequências da cessação do cumprimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios principais de nível 1

Artigo 30.o

Consequências da cessação do cumprimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios principais de nível 1

É aplicável o seguinte se, no caso de um instrumento de fundos próprios principais de nível 1, deixarem de estar preenchidas as condições estabelecidas no artigo 28.o ou, se aplicável, no artigo 29.o:

a) 

Esse instrumento deixa imediatamente de ser considerado instrumento de fundos próprios principais de nível 1;

b) 

Os prémios de emissão relacionados com esse instrumento deixam imediatamente de ser consideradas elementos de fundos próprios principais de nível 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito