+Artigo 34.o 1.

Artigo 34.o 1.

As instituições aplicam os requisitos do artigo 105.o a todos os seus ativos avaliados ao justo valor ao calcularem o montante dos seus fundos próprios, e deduzem aos fundos próprios principais de nível 1 o montante de quaisquer ajustamentos de valor adicionais que sejam necessários.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito