+Artigo 36.o 2.

Artigo 36.o 2.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar a aplicação das deduções a que se refere o n.o 1, alíneas a), c), e), f), h), i) e l), do presente artigo, e as deduções conexas a que se refere o artigo 56.o, alíneas a), c), d) e f), e do artigo 66.o, alíneas a), c) e d);

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.

É delegado na Comissão o poder de adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito