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+Artigo 72.o-B 1. |
Artigo 72.o-B 1.Os passivos são considerados instrumentos de passivos elegíveis desde que cumpram as condições estabelecidas no presente artigo e apenas na medida especificada no presente artigo.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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