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+Artigo 72.o-B 7. |
Artigo 72.o-B 7.A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar:
a)
As formas aplicáveis e a natureza do financiamento indireto dos instrumentos de passivos elegíveis;
b)
A forma e a natureza dos incentivos ao resgate, para efeitos da condição definida no n.o 2, primeiro parágrafo, alínea g), do presente artigo e no artigo 72.o-C, n.o 3. Esses projetos de normas técnicas de regulamentação são integralmente alinhados pelo ato delegado a que se refere o artigo 28.o, n.o 5, alínea a), e o artigo 52.o, n.o 2, alínea a). A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de dezembro de 2019. É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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