+Artigo 83.o 2.

Artigo 83.o 2.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar os tipos de ativos que possam dizer respeito à operação das entidades com objeto específico e os conceitos de 'mínimo' e 'insignificante' a que se refere o n.o 1, segundo parágrafo.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.

É delegado na Comissão o poder de adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito