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+Artigo 104.o-A 3. |
Artigo 104.o-A 3.Caso a autoridade competente tenha concedido autorização para a reclassificação de uma posição nos termos do n.o 2, a instituição que recebeu essa autorização deve:
a)
Divulgar publicamente, sem demora,
i)
a informação de que a sua posição foi reclassificada, e
ii)
caso o efeito dessa reclassificação seja uma redução dos requisitos de fundos próprios da instituição, o volume dessa redução; e
b)
Caso o efeito dessa reclassificação seja uma redução dos requisitos de fundos próprios da instituição, não reconhecer esse efeito até à data de vencimento da posição, salvo se as autoridades competentes autorizarem a instituição a reduzir gradualmente este montante numa data anterior. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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