+Artigo 104.o-A 3.

Artigo 104.o-A 3.

Caso a autoridade competente tenha concedido autorização para a reclassificação de uma posição nos termos do n.o 2, a instituição que recebeu essa autorização deve:

a) 

Divulgar publicamente, sem demora,

i) 

a informação de que a sua posição foi reclassificada, e

ii) 

caso o efeito dessa reclassificação seja uma redução dos requisitos de fundos próprios da instituição, o volume dessa redução; e

b) 

Caso o efeito dessa reclassificação seja uma redução dos requisitos de fundos próprios da instituição, não reconhecer esse efeito até à data de vencimento da posição, salvo se as autoridades competentes autorizarem a instituição a reduzir gradualmente este montante numa data anterior.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito