+Artigo 122.o-A 1.

Artigo 122.o-A 1.

No âmbito da classe de risco sobre empresas a que se refere o artigo 112.o, alínea g), as instituições identificam separadamente como posições em risco sobre empréstimos especializados as posições em risco que possuam cumulativamente as seguintes características:

a) 

A posição em risco incide sobre uma entidade criada especificamente para financiar ou gerir ativos físicos ou é uma posição em risco economicamente comparável a tal posição em risco;

b) 

A posição em risco não está relacionada com o financiamento de bens imóveis destinados a habitação ou com fins comerciais e está abrangida pelas definições das posições em risco ligadas ao financiamento de ativos físicos, ao financiamento de projetos ou ao financiamento de mercadorias estabelecidas no n.o 3;

c) 

Os acordos contratuais que regem a obrigação relacionada com a posição em risco conferem à instituição um nível substancial de controlo sobre os ativos e os rendimentos por eles gerados;

d) 

A principal fonte de reembolso da obrigação relacionada com a posição em risco é o rendimento produzido pelos ativos objeto de financiamento, e não a capacidade independente de uma empresa comercial mais ampla.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito