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+Artigo 122.o-A 1. |
Artigo 122.o-A 1.No âmbito da classe de risco sobre empresas a que se refere o artigo 112.o, alínea g), as instituições identificam separadamente como posições em risco sobre empréstimos especializados as posições em risco que possuam cumulativamente as seguintes características:
a)
A posição em risco incide sobre uma entidade criada especificamente para financiar ou gerir ativos físicos ou é uma posição em risco economicamente comparável a tal posição em risco;
b)
A posição em risco não está relacionada com o financiamento de bens imóveis destinados a habitação ou com fins comerciais e está abrangida pelas definições das posições em risco ligadas ao financiamento de ativos físicos, ao financiamento de projetos ou ao financiamento de mercadorias estabelecidas no n.o 3;
c)
Os acordos contratuais que regem a obrigação relacionada com a posição em risco conferem à instituição um nível substancial de controlo sobre os ativos e os rendimentos por eles gerados;
d)
A principal fonte de reembolso da obrigação relacionada com a posição em risco é o rendimento produzido pelos ativos objeto de financiamento, e não a capacidade independente de uma empresa comercial mais ampla. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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