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+Artigo 134.o 3. |
Artigo 134.o 3.É aplicado um ponderador de risco de 20 % aos valores à cobrança. É aplicado um ponderador de risco de 0 % ao numerário detido pela instituição ou em trânsito e aos elementos equivalentes a numerário.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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